Categories: Notícias

Valores pagos a pessoa física a título de danos materiais estão sujeitos a tributação

As importâncias pagas a pessoa física a título de juros e indenizações por danos materiais, lucros cessantes, decorrentes de sentença judicial, estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, calculado de acordo com a tabela progressiva mensal e são considerados como antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual do beneficiário. A disposição está prevista na solução de consulta 372/14, da Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal, publicada no DOU desta segunda-feira, 12.

Auxílio-alimentação

Também no DOU desta segunda-feira, foi publicada a solução de consulta 353/14, a qual dispõe que a parcela paga em dinheiro ao empregado a título de auxílio-alimentação nos dias de feriado trabalhados, fixada em convenção coletiva, integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias.

De acordo com o texto, o auxílio-alimentação pago em dinheiro sujeita-se também à incidência na fonte do imposto sobre a renda da pessoa física, cabendo ao empregador efetuar a retenção e o recolhimento, na forma da legislação.

Simples Nacional

Outra solução de consulta (385/14) publicada no nesta semana estabelece que “a mera importação de um veículo por microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional para integrar seu ativo imobilizado e com a única finalidade de ser utilizado em sua atividade operacional não constitui motivo de exclusão desse regime de tributação.”

Regras

As soluções de consulta são derivadas de processos administrativos de consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira relativa aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. O objetivo da consulta é dar segurança jurídica ao sujeito passivo que apresenta dúvida sobre dispositivo da legislação tributária e possibilitar que ele tenha acesso à interpretação dada pela Fazenda Pública a um fato determinado.

Mais oito soluções de consulta foram publicadas na edição do último dia 12 no DOU e já estão disponibilizadas na página da Receita Federal.

Fonte: Migalhas

Santos, Polido & Advogados Associados

Share
Published by
Santos, Polido & Advogados Associados
Tags: Tributário

Recent Posts

Responsabilidade pessoal dos sócios nos créditos bancários da empresa

Remover o nome como sócio do contrato social da empresa NÃO isenta a pessoa da…

2 anos ago

STJ: Deve ser mantido plano de recém-nascido internado após 30 dias

A 3ª turma do STJ manteve acórdão que determinou a uma operadora de plano de saúde a…

3 anos ago

Demissão por força maior em razão da pandemia é convertida em dispensa sem justa causa

Para a 5ª Turma, a pandemia não autoriza essa modalidade de rescisão.

3 anos ago

Empregada idosa obrigada a retornar ao trabalho durante pandemia receberá indenização por danos morais

Justiça deu ganho de causa a uma empregada de 70 anos que foi obrigada a…

3 anos ago

Banco deve indenizar por não disponibilizar contrato em braille para cliente cega

As instituições financeiras são obrigadas a fornecer aos clientes com deficiência visual contratos em braille.

3 anos ago

Perícia médica é indispensável para avaliar relação entre atividade profissional e doenças como burnout

A produção de prova pericial é indispensável para avaliar se a enfermidade se desenvolveu por…

3 anos ago