Uma família de Goiânia será indenizada após incêndio provocado por estouro da válvula de segurança de um botijão de gás. Não houve feridos com o acidente, mas parte da cozinha da casa foi danificada pelo fogo. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nos termos do relator do processo, o juiz substituto em segundo grau Eudélcio Machado Fagundes.
A L., fabricante do botijão, alegou mau uso do artefato, que estaria numa curta distância do fogão. Contudo, nesse caso, caberia à ré o ônus da prova, isto é, comprovar que os autores da ação fizeram utilizadação inadequada – o que não foi demonstrado no processo. Houve perícia do Instituto de Criminalística da Polícia Civil que constatou, como causa do incêndio, apenas o rompimento da válvula de segurança – embasando, assim, a necessidade de indenizar os consumidores, conforme o magistrado frisou.
Em decisão monocrática anterior, o desembargador Zacarias Neves Coêlho salientou que “muito embora a válvula tenha estourado, evitando a explosão do vasilhame, ela não deveria, em condições normais, se romper, pois o rompimento pressupõe alguma irregularidade do produto”. Tal entendimento foi reiterado pelo relator, em seu voto acatado à unanimidade pelo colegiado.
Para os danos materiais, a família receberá R$ 5.415,56 referente aos produtos danificados pelo incêndio, comprovados segundo nota fiscal e fotografias. O valor indenizatório pleiteado pelos consumidores era superior, entretanto, conforme o magistrado relator observou, havia móveis e eletrodomésticos citados nos autos, como televisor e rack, que estavam na sala – cômodo não afetado pelo fogo. Em referência aos danos morais, a família receberá R$ 5 mil.
Fonte: AASP
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