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Vendedor comprova controle de jornada por uso de palm top em visitas a clientes

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O controle indireto da jornada de trabalho realizado com uso de palm top (computador de mão) garantiu o deferimento de horas extras a um vendedor da Refrescos Guararapes Ltda. A empresa não convenceu a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a modificar essa decisão ao alegar que a atividade, por ser externa, inviabilizava o controle da jornada. Na sessão desta quarta-feira (4), a Primeira Turma não admitiu o recurso de revista da empregadora.

Segundo depoimentos de testemunhas, os vendedores, ao visitarem os clientes, utilizavam o palm top, por meio do qual era possível acompanhar todo o desenrolar das atividades externas. Assim, a empregadora tinha controle do tempo de duração de cada visita e do deslocamento entre um e outro cliente. Além disso, o trabalho de vendas estava sujeito a roteiro preestabelecido pela empresa, com metas mensais a serem alcançadas, e o supervisor algumas vezes acompanhava o vendedor nas visitas.

Ficou comprovado também que o empregado era obrigado a comparecer à sede da empresa no início e no fim de cada jornada, que só terminava quando ele descarregava as informações contidas no palm top, preparava relatórios e despachava com o supervisor. A prova oral confirmou que, de segunda-feira a sábado, os vendedores tinham que estar na empresa às 7h para a reunião matinal, e que no fim do expediente, por volta das 19h, ocorria outra reunião, com duração de uma hora.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), ficou evidente que o autor da ação excedia a jornada máxima estabelecida em lei, e que seu serviço externo era sistematicamente controlado. O TRT ressaltou que a Justiça do Trabalho não podia ignorar a atitude da empregadora que, usando como escudo a ausência de controle de horário, exigia que seu empregado desenvolvesse jornada alongada.

TST

No recurso ao TST, a Guararapes insistiu no argumento de que era impossível controlar a jornada do vendedor, direta ou indiretamente. Ao analisar o caso, o juiz convocado José Maria Quadros de Alencar, relator, destacou que, conforme registrou o TRT-PE, a empresa “controlava indiretamente a jornada de trabalho do empregado porque adotara diversos mecanismos para esse fim”.

Diante desse contexto, o relator avaliou que, para se chegar a conclusão diversa, seria “inevitável o reexame dos fatos e das provas, o que não é mais possível fazê-lo nesta instância extraordinária”. A decisão foi unânime.

Processo: RR-95800-13.2006.5.06.0015

Fonte: TST

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