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Vendedor de automóvel terá que informar valores de tributos ao comprador

Está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26/3) a Lei 13.111/15, que obriga vendedores de motocicletas e automóveis novos ou usados a informar ao comprador os valores dos tributos incidentes no preço desses veículos. A norma, que passa a valer em 60 dias, também determina que na assinatura do contrato de compra e venda, os consumidores sejam informados sobre a situação de regularidade do veículo quanto a furto, multas e taxas anuais devidas, débitos de impostos, alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo.

Empresários que descumprirem a lei serão responsabilizados pelo pagamento dos tributos, das taxas e multas incidentes até a data da compra. No caso de o veículo ter sido furtado, o comprador terá direito à restituição do valor integral. As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Fonte: AASP

Santos, Polido & Advogados Associados

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Tags: Consumidor

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