Pensões podem ser estendidas em benefício da filha de ex-servidor. Para isso, no entanto, a mulher deverá abrir mão da atual pensão que recebe de seu marido.
O entendimento é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que decidiu que uma viúva pode optar por receber pensão ou de seu pai ou de seu marido, ambos mortos. O decisão é de 14 de julho.
De acordo com o processo, a mãe da autora recebia pensão do marido. A progenitora, no entanto, também morreu. Assim, o benefício foi suspenso. A reclamante, então, recorreu ao Judiciário para receber a pensão do pai. O TJ-SC deferiu o pedido, confirmando a sentença de primeiro grau.
“Diante deste cenário, a autora tem direito de receber a pensão de seu falecido pai, não na condição de filha solteira, mas sim na condição de filha que se tornou viúva após o falecimento do pai, e que, a partir da viuvez, ficou em situação financeira periclitante, recebendo pensão por morte diminuta deixada pelo ex-companheiro”, disse em seu voto o desembargador Luiz Fernando Boller, relator do caso.
O magistrado ressaltou, ainda, não haver necessidade de averiguar “a prova de dependência econômica da autora em relação ao seu pai na vida adulta, porque a lei aplicável ao caso não traz tal requisito como condição para o deferimento da pensão”.
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