A juíza de Direito Marian Najjar Abdom, da 1ª vara do JEC de Santo Amaro, em SP, condenou a Vivara a indenizar um casal em R$ 15 mil, por danos morais, por ter trocado as alianças na hora do casamento.
O casal deixou seu par de alianças em um dos estabelecimentos da joalheria para que elas fossem polidas e os nomes e a data do casamento gravados. No entanto, de acordo com a decisão, no procedimento de limpeza e polimento, a Vivara acabou por trocar a aliança da noiva por outra, de número menor.
A troca foi percebida no momento da troca de alianças na cerimônia religiosa quando a aliança da noiva não entrou em seu dedo, e ela teve de colocá-la no quinto dedo da mão esquerda.
De acordo com a magistrada, o fato é “inadmissível, sobretudo diante do porte e do renome da empresa-ré e por se tratar do adorno principal e mais significativo numa cerimônia de casamento”. Segundo a juíza, no momento chamado da “troca das alianças”, os noivos, emocionados com a cerimônia, acabaram tendo a grande surpresa de a aliança da noiva, não entrar em seu dedo anelar esquerdo. “Evidente foi o constrangimento sofrido pelos autores, num dia tão esperado e único, como o do casamento”, afirmou.
Fonte: Migalhas
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