Categories: Notícias

Vivo e Atento são condenadas a pagar equiparação em cadeia a operador de call center

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito a equiparação salarial em cadeia pretendida por um operador de call center da Vivo S.A. e Atento Brasil S.A. A decisão, que determinou o pagamento de diferenças salariais decorrentes da equiparação, reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região que havia negado o pedido do trabalhador.

O trabalhador pretendia receber o mesmo salário de uma empregada que havia obtido, mediante sentença judicial, o direito ao pagamento de diferenças salarias por haver exercido funções idênticas às de um terceiro trabalhador, cujos contracheques foram utilizados como parâmetro na sentença que teria dado ganho de causa a ela. A situação é conhecida como equiparação salarial em cadeia. O atendente argumentou ter demonstrado as condições necessárias ao reconhecimento da equiparação pretendida, como a mesma perfeição técnica, o período de dois anos no exercício das funções, a igualdade de atividades e o mesmo empregador.

As empresas, em sua defesa, sustentaram que, na verdade, o trabalhador pretendia a equiparação salarial com o primeiro empregado que obtivera ganho de causa em decisão judicial, e não com a empregada usada como parâmetro em sua inicial. Ressaltaram que a equiparação em cadeia somente deveria ser reconhecida quando presentes todos os pressupostos legais em relação a todos os empregados da cadeia de isonomia.

O Regional, ao analisar o pedido, deu provimento ao recurso ordinário das empresas e as absolveu da condenação ao pagamento das diferenças salariais. O juízo esclareceu que a isonomia salarial obtida por meio de decisão judicial não impedia a equiparação pretendida. Todavia, salientou que esta somente seria possível no caso de estarem presentes os pressupostos do artigo 461 da CLT em relação a todos os empregados da cadeia.

A Turma, no exame de recurso do operador, seguiu por unanimidade o voto do relator, ministro José Roberto Pimenta, que aplicou o entendimento disposto no item IV da Súmula 6 do TST, que considera irrelevante que o desnível salarial entre empregados tenha origem em decisão judicial que beneficiou um deles. O relator frisou que o empregado, ao pleitear e demonstrar sua identidade de funções com a colega (paradigma), cumpriu todos os requisitos do artigo 461 da CLT necessários ao reconhecimento da procedência de seu pedido inicial.

Quanto à existência de cadeia equiparatória utilizada pelas empresas em sua defesa, o relator destacou que elas, conforme orienta a Súmula 6, deveriam ter produzido prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao primeiro empregado da cadeia. Ele destacou que, após alegada a existência da cadeia, as empresa teriam aceitado a existência de identidade de funções entre o empregado e a empregada utilizada por ele para comparar as funções, o que teria tornado a identidade de funções fato incontroverso.

Processo: RR-159300-45.2009.5.18.0005

Fonte: TST

Santos, Polido & Advogados Associados

Share
Published by
Santos, Polido & Advogados Associados
Tags: Trabalhista

Recent Posts

Responsabilidade pessoal dos sócios nos créditos bancários da empresa

Remover o nome como sócio do contrato social da empresa NÃO isenta a pessoa da…

2 anos ago

STJ: Deve ser mantido plano de recém-nascido internado após 30 dias

A 3ª turma do STJ manteve acórdão que determinou a uma operadora de plano de saúde a…

3 anos ago

Demissão por força maior em razão da pandemia é convertida em dispensa sem justa causa

Para a 5ª Turma, a pandemia não autoriza essa modalidade de rescisão.

3 anos ago

Empregada idosa obrigada a retornar ao trabalho durante pandemia receberá indenização por danos morais

Justiça deu ganho de causa a uma empregada de 70 anos que foi obrigada a…

3 anos ago

Banco deve indenizar por não disponibilizar contrato em braille para cliente cega

As instituições financeiras são obrigadas a fornecer aos clientes com deficiência visual contratos em braille.

3 anos ago

Perícia médica é indispensável para avaliar relação entre atividade profissional e doenças como burnout

A produção de prova pericial é indispensável para avaliar se a enfermidade se desenvolveu por…

3 anos ago