Categories: Notícias

Vivo pagará R$ 100 mil por propaganda enganosa

A Vivo S/A terá de pagar indenização de R$ 100 mil por divulgar promoção vencida há mais de seis meses. A 3ª turma do STJ entendeu que o recurso da empresa contra a condenação do TJ/RO é incabível.

A empresa manteve outdoors por meio dos quais convidava clientes de outras operadoras a mudar para seus planos, em troca de descontos de até R$ 800. No entanto, os cartazes continuaram nas ruas por mais de seis meses após o fim da promoção. A informação sobre o prazo constava na peça, mas em “letras minúsculas, de forma sorrateira”, conforme registrou o TJ/RO.

A ação foi movida pela Associação Comunitária de Defesa do Meio Ambiente, do Consumidor, dos Direitos Humanos, do Patrimônio Público e da Moralidade Pública Cidade Verde. Em 1ª instância, a condenação foi fixada em R$ 15 mil, mas o TJ/RO majorou o valor para R$ 100 mil, determinando que o dinheiro fosse destinado ao Fundo Gestor dos Interesses Difusos Lesados.

Em agravo em REsp dirigido ao STJ, a empresa alegou violação dos arts. 186 do CC, 333 do CPC e 35 do CDC. Apontava, ainda, ilegitimidade da associação e ausência de provas.

No entanto, para a ministra relatora Nancy Andrighi, os pontos tidos como violados pela Vivo não foram discutidos pelo TJ/RO, indicando ausência de prequestionamento. Ainda, segundo ela, a existência de propaganda enganosa e do dano moral à coletividade foi definida com base nos fatos e provas do processo, que não podem ser reexaminados em REsp.

Para a ministra, as interpretações divergentes da lei entre tribunais, apontadas pela Vivo para justificar a necessidade de análise do caso pelo STJ, não tratavam de situações idênticas, o que inviabilizou a pretensão recursal. Com isso, a decisão do TJ/RO ficou integralmente mantida.

Processo relacionado: AREsp 345.376
Fonte: Migalhas

Santos, Polido & Advogados Associados

Share
Published by
Santos, Polido & Advogados Associados
Tags: Consumidor

Recent Posts

Responsabilidade pessoal dos sócios nos créditos bancários da empresa

Remover o nome como sócio do contrato social da empresa NÃO isenta a pessoa da…

2 anos ago

STJ: Deve ser mantido plano de recém-nascido internado após 30 dias

A 3ª turma do STJ manteve acórdão que determinou a uma operadora de plano de saúde a…

3 anos ago

Demissão por força maior em razão da pandemia é convertida em dispensa sem justa causa

Para a 5ª Turma, a pandemia não autoriza essa modalidade de rescisão.

3 anos ago

Empregada idosa obrigada a retornar ao trabalho durante pandemia receberá indenização por danos morais

Justiça deu ganho de causa a uma empregada de 70 anos que foi obrigada a…

3 anos ago

Banco deve indenizar por não disponibilizar contrato em braille para cliente cega

As instituições financeiras são obrigadas a fornecer aos clientes com deficiência visual contratos em braille.

3 anos ago

Perícia médica é indispensável para avaliar relação entre atividade profissional e doenças como burnout

A produção de prova pericial é indispensável para avaliar se a enfermidade se desenvolveu por…

3 anos ago