A 36ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou a Volkswagen e uma revendedora a pagarem solidariamente indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma cliente que adquiriu um carro zero-quilômetro com defeito.
O veículo apresentou “vícios” de fabricação, sendo necessário passar por dois recalls e realizar a substituição do motor. A autora, que precisou recorrer à concessionária ao menos quatro vezes, afirmou que mesmo após a troca, realizada dentro do prazo de 30 dias, o carro continuou apresentando problemas. Dessa forma, pediu indenização por danos morais e materiais.
O desembargador Renato Rangel Desinano, relator designado, afirmou que, apesar do problema ter sido solucionado, a frustração da autora foi evidente. “A consumidora adquiriu veículo novo, zero quilômetro, justamente para se ver livre de problemas e não precisar passar pelos sucessivos percalços observados nestes autos”, argumentou.
O magistrado frisou que fabricante e revendedora respondem solidariamente pelos vícios de qualidade do veículo novo que o tornem impróprio ou inadequado ao consumo, nos termos do art, 18 do CDC. Contudo, decidiu que a autora não sofreu danos materiais, uma vez que a troca do motor aconteceu dentro do prazo legal.
A decisão foi por maioria de votos, sendo o desembargador Pedro Baccarat, relator, voto vencido.
Processo: 0058617-25.2010.8.26.0576
Fonte: migalhas
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